Como definir juridicamente
o conceito de empregador doméstico?
O artigo
15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, define como empregador doméstico à pessoa ou
família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado
doméstico. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço, de
forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem
fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de
salários.
* É
proibido ao empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação
desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de
falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer
anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Admissão
Carteira de Trabalho e
Previdência Social, devidamente anotada
Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de
trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após
entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de
trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9
de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
O que fazer quando o empregado se nega a receber os títulos
rescisórios?
Caso o
empregado se negue a receber os títulos rescisórios ou tenha abandonado o
emprego sem a devida baixa na CTPS o empregador deverá ingressar com uma ação
de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho para dar baixa
na CTPS e fazer um acerto de contas. A ação de consignação em pagamento na
Justiça Trabalhista tem como objetivo principal desonerar o empregador do
cumprimento de obrigação de dar (em geral, pagamento de verbas rescisórias),
podendo ter como objeto também o adimplemento de obrigação de fazer (assinar
e/ou dar baixa na CTPS). Diante disto, a consignatória em pagamento é a ação própria
para a desoneração de tal obrigação pelo empregador.
Depois do
Pec qual é a jornada de trabalho das domésticas?
Jornada
de trabalho de 44 horas semanais e não superior a 08 horas diárias – duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho;
Qual é a
porcentagem sobre as horas extras?
Horas-extras
– remuneração do serviço extraordinário com valor pelo menos 50% superior ao
normal
Adicional
de noturno como fica?
O
adicional noturno (remuneração do trabalho noturno superior ao diurno) será
devido quando o trabalho é prestado das 22 às 05 horas da manhã, não fazendo
jus a este benefício aqueles empregados que estão dormindo neste horário e não
trabalhando.
O que é
13º Salário?
Esta
gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os
meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do
mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de
dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber
o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do
ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº
4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de
novembro de 1965).
O Repouso
Semanal é obrigatório?
Repouso
semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos
(art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal)
Feriados
civis e religiosos, domésticas tem direito?
Com a
publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a”
do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos
passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de
20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja
trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o
pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da
semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).
Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto
Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei, foi
assegurado a todos os empregados, inclusive os domésticos, o direito a férias
proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts.146 a 148, CLT)
e mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
Qual
o prazo para o pagamento das férias anuais?
Férias
Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário
normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou
família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a)
empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que
o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito.
* Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho
quando a demissão é a pedido ou sem justa causa;
O empregador doméstico está obrigado a recolher o FGTS de seu
empregado doméstico?
Este
recolhimento com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2012 passou a ser
obrigatório. Para fazer este recolhimento o empregador doméstico terá que ter
obrigatoriamente a sua inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS.
Qual o percentual a ser recolhido a título de FGTS na conta de um
empregado doméstico?
O
empregador deve recolher o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado
doméstico o percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a
remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do
empregado.
A
empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
Licença à
gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art.
7º, parágrafo único, Constituição Federal).
Estabilidade
no emprego em razão da gravidez , doméstica tem direito?
Por força
da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras
domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5
(cinco) meses após o parto.
Licença
paternidade?
Licença-paternidade
– De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do
filho (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das
Disposições Constitucionais Transitórias).
O que é
aviso prévio?
Aviso
prévio é de no mínimo 30 dias, e no máximo, 90 dias, (art. 7º, parágrafo único,
Constituição Federa), devendo-se observar as regras contidas na Lei n°
12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais,
avulsos e domésticos. O Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Nota Técnica
nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada
lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio. O aviso prévio
proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o
tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador.
O que é
vale transporte?
É o
recolhimento obrigatório do FGTS – 8% sobre o valor do salário efetivamente
pago, sem direito a desconto; (o empregador doméstico terá que ter a inscrição
no CEI – Cadastro Específico do INSS para poder fazer este recolhimento do FGTS
de seu empregado doméstico, e ele já pode tirar pela internet no seguinte
endereço eletrônico:
Salário
Família?
Salário-família
– De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de
2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. Para o trabalhador que
receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até
14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36;
O que fazer quando o empregado se nega a receber os títulos
rescisórios?
Caso o
empregado se negue a receber os títulos rescisórios ou tenha abandonado o
emprego sem a devida baixa na CTPS o empregador deverá ingressar com uma ação
de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho para dar baixa
na CTPS e fazer um acerto de contas. A ação de consignação em pagamento na
Justiça Trabalhista tem como objetivo principal desonerar o empregador do
cumprimento de obrigação de dar (em geral, pagamento de verbas rescisórias),
podendo ter como objeto também o adimplemento de obrigação de fazer (assinar
e/ou dar baixa na CTPS). Diante disto, a consignatória em pagamento é a ação
própria para a desoneração de tal obrigação pelo empregador.
Quais os direitos assegurados ao empregador doméstico?
-
Descontar do salário do empregado vale-transporte (6%), contribuição
previdenciária (de 8% a 11%) e adiantamento salarial;
- Exigir que
seu empregado assine recibos e todos os comunicados;
- Demitir o
empregado com ou sem justa causa;
-
Descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio, desde
que praticado por dolo;
- Descontar
da rescisão do empregado o aviso prévio;
-
Ingressar com uma ação de consignação em pagamento quando o seu empregado
abandona o emprego ou se nega a receber os títulos rescisórios;
-
Em caso de falecimento do empregador doméstico que assinou a carteira do
empregado que seja substituído por outro membro da família que seja maior de
idade e que resida no mesmo endereço;
-
Decidir qual a época que o empregado vai gozar suas férias, período este que
deve ser marcado nos próximos 12 meses após a aquisição do direito do empregado
gozar suas férias;
-
Exigir do empregado a apresentação da carta de concessão de benefícios
previdenciários quando concedido pelo INSS;
-
Decidir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, bem como o horário
que ele deve fazer suas refeições, intervalo este que não será computado como
jornada de trabalho;
-
Compensar as horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de
trabalhar sem justificativa e o empregador não efetuou o desconto no seu
salário.
-
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive
adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado
no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil
do mês subseqüente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer
no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no
prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;
- O
recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e
a segunda com o empregado;
Quem deve representar o empregador doméstico numa audiência na
Justiça do Trabalho?
O
empregado doméstico é aquele que presta serviços a uma pessoa ou a uma família,
no âmbito residencial destas, logo, o empregador doméstico deve ser entendido
como a entidade familiar formada por qualquer dos cônjuges ou seus
descendentes. Em outras palavras a representação em Juízo pode ser feita por
qualquer membro da família maior de 18 anos.
O que caracteriza o abandono de emprego?
O
abandono de emprego tipifica-se de duas formas distintas: a primeira, a
objetiva, ocorre quando o empregado falta injustificadamente ao trabalho por
mais de trinta dias; a segunda, a subjetiva, caracteriza-se quando o
trabalhador manifesta, expressa ou tacitamente, a sua vontade de não mais
trabalhar para o empregador. Para a configuração do abandono de emprego faz-se
necessário se caracterizar o ânimo do abandono e, que tal somente ocorre após
um período mais ou menos longo, em média de 30 dias, podendo se caracterizar em
menor prazo, na hipótese de se demonstrar que o empregado encontrava-se no
exercício de outro emprego.







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